A Controladoria-Geral da União (CGU) informou que concluiu auditoria
no Fundo de Participação PIS/PASEP, responsável pela gestão das
contribuições realizadas pelos trabalhadores até a data da promulgação
da Constituição de 1988.
O trabalho identificou que cerca de 15,5 milhões de pessoas que
contribuíram para o Fundo não têm conhecimento dos créditos que possuem.
Foi analisado o período de julho de 2013 a junho de 2014. Na época, o
Fundo contava com a participação de aproximadamente 31 milhões de
cotistas, sendo 26 milhões participantes do Programa de Integração
Social (PIS) e 5 milhões do Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (PASEP), e valores de cerca de R$ 37,5 bilhões.
O agente administrador do PIS é a Caixa Econômica e do PASEP, o Banco do Brasil.
De acordo com o relatório, foram constatadas falhas no controle interno do Fundo PIS/PASEP.
“A ausência de controle não permite a identificação de cotistas
aposentados, falecidos e maiores de 70 anos de idade”, exemplifica a
CGU.
Além disso, também foi constatado que o Fundo não possui representantes dos participantes do PIS e do PASEP no Conselho Diretor.
A Controladoria verificou, ainda, que não é possível identificar se
49% dos cotistas (15,5 milhões) detêm conhecimento a respeito dos
créditos a que têm direito.
O tema já foi discutido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que
determinou aos gestores a ampla publicidade sobre o Fundo PIS/PASEP.
No trabalho, a CGU também recomendou melhorias no controle interno e
no acompanhamento – tomada de decisões, remunerações, retorno da
aplicação dos recursos, entre outros. O órgão sugeriu inclusão de CPF no
sistema da Caixa para não gerar mais de uma conta por cotista, além de
mudanças de gestão na conta do PASEP pelo agente administrador Banco do
Brasil.
Os trabalhadores que contribuíram para o Fundo, até o ano de 1988,
possuem direito ao recebimento anual dos rendimentos de suas cotas. Eles
também têm direito ao saque total das cotas em caso de aposentadoria,
doença e idade acima de 70 anos. No caso de morte, os saldos do
principal devem ser pagos aos seus dependentes. Do blog do Jamildo
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